ESTATUTO
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS SALVA VIDAS MILITARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – ASAVIME/RS
ARTIGO 1º – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E TEMPO DE DURAÇÃO:
A ASSOCIAÇÃO DOS SALVA VIDAS MILITARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – ASAVIME/RS, com sede e foro nesta cidade de Tramandaí, na Rua Coca Barcelos nº 698, Bairro São José, Estado do Rio Grande do Sul, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, reger-se-á por este Estatuto, conforme artigos a seguir:
ARTIGO 2º – DOS FINS:
A finalidade é atender a todos Militares Estaduais a que a ela se associem independentes de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, visando melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendendo-os, organizando-os e desenvolvendo trabalho social, distribuindo aos mesmos, gratuitamente benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e a Iniciativa Privada;
ARTIGO 3º – DOS ASSOCIADOS:
A Associação contará com um número ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos Militares Estaduais na ativa ou inativa e que seja salva vidas Militares em atividade ou não do Estado do Rio Grande do Sul, distinguidos em quatro categorias:
- a) Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
b) Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
c) Associados Beneficiados: os que necessitarem de algum tipo de auxílio, sendo que a análise desta necessidade será feita pela diretoria executiva;
d) Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente ou anualmente, Militares Estaduais da ativa e da inatividade, independente do grau hierárquico.
Parágrafo único: Os filhos menores de 18 (dezoito) anos ou deficientes físicos e mentais, sem limite de idade, bem como os cônjuges ou companheiros dos associados, serão considerados dependentes dos associados, podendo usufruir dos mesmos benefícios.
ARTIGO 4º – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:
- a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
- b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- c) Zelar pelo bom nome da Associação;
- d) Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
- e) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
- f) Comparecer por ocasião das eleições;
- g) Votar por ocasião das eleições;
- h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
Parágrafo único – É dever de o associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 5º – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto;
b) Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
c) Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;
d) Garantia de 1/5 de associados para convocação de órgãos deliberativos.
ARTIGO 6º- DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO:
A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher termo de adesão, submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
a) Comprovação dos requisitos exigidos no Art. 3º;
b) Concordar com o presente estatuto e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
d) Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 7º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO:
É direito de o associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.
ARTIGO 8º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO:
A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;
- a) Grave violação do estatuto;
b) Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
c) Atividades que contrariem decisões de Assembleias;
d) Desvio dos bons costumes;
e) Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
f) Falta de pagamento de 12 parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto à tesouraria da Associação.
Parágrafo Segundo – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre ampla defesa e recurso a Assembléia Geral.
ARTIGO 9º – DA COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL:
a) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
b) Decidir em última instância;
c) Destituir os administradores;
d) Reformular os Estatutos;
e) Eleger os administradores;
Parágrafo Primeiro: Para as decisões das alíneas “C”, “D” e “E” se instalará a Assembleia Geral Extraordinária, especialmente para tal fim, por maioria de 2/3 dos associados presentes.
Parágrafo Segundo: A Assembleia Geral se instalará quando convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.
Parágrafo Terceiro: A Assembleia Geral deliberará em primeira convocação somente com metade mais um dos associados aptos a votar e, em segunda convocação, trinta minutos após com qualquer número de associados aptos a votar.
ARTIGO 10º – DA DIRETORIA:
A Diretoria Executiva da Associação será formada de 12 componentes assim discriminados: 01 (Hum) Diretor Presidente, 01 (Hum) Vice Diretor Presidente, 01 (Hum) Primeiro Secretário, 01 (Hum) Segundo Secretário, 01 (Hum) Primeiro Tesoureiro, 01 (Hum) Segundo Tesoureiro, e 01 (Hum) Diretor de esporte, 01 (Hum) Diretor social, 01 (Hum) Diretor de propaganda e marketing, 01 (Hum) Diretor de Assuntos Técnicos e 01 (Hum) Diretor Jurídico, 01 (Hum) Diretor de Relações Públicas, que se reunirá ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação de seus membros, nos termos da lei.
Parágrafo Único: Pode ser eleito para qualquer cargo somente Salva Vidas Militares Estaduais da Ativa ou Inativa, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 03 (Três) meses de associação, comprovados através da Secretaria da
Associação.
ARTIGO 11º – COMPETE À DIRETORIA:
a) Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados.
b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia Geral;
c) Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
d) Representar e defender os interesses de seus associados;
e) Elaborar o orçamento anual;
f) Apresentar a Assembleia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
g) Admitir e excluir associados.
Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.
ARTIGO 12º – COMPETE AO DIRETOR PRESIDENTE:
a) Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
c) Convocar Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
d) Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
e) Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
f) Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.
Parágrafo Único – Compete ao Vice Diretor Presidente – Auxiliar e substituir o diretor presidente em suas faltas e impedimentos.
ARTIGO 13º – COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO:
a) Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria;
b) Redigir a correspondência da Associação;
c) Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
d) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
e) Substituir os Diretores de Esportes e Comunicação Social, Propaganda e Marketing, Diretor Jurídico, Diretor de Relações Públicas e Diretor de Projetos em Assuntos Técnicos previstos neste Estatuto em suas ausências.
ARTIGO 14º – COMPETE AO SEGUNDO SECRETÁRIO
- a) Substituir o 1º secretário em seus impedimentos;
- b) Dirigir o expediente interno da secretaria e auxiliar o 1º secretário;
- c) Promover e fiscalizar o registro dos sócios e organizar o fichário.
ARTIGO 15º – COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO:
a) Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
b) Assinar com o Presidente, os cheques;
c) Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
d) Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
e) Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;
f) Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembleia Geral.
ARTIGO 16º – COMPETE AO SEGUNDO TESOUREIRO:
a) Substituir o 1º tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
b) Responder perante o 1º tesoureiro pelos serviços internos da tesouraria;
c) Auxiliar o 1º tesoureiro em tudo o que diz respeito ao seu cargo.
ARTIGO 17º – COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES:
a) Dirigir o departamento de esportes, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
b) Elaborar, promover e executar os eventos esportivos da Associação;
c) Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
ARTIGO 18º – COMPETE AO DIRETOR SOCIAL:
a) Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
b). Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Associação;
c) Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
ARTIGO 19º – COMPETE AO DIRETOR DE PROPAGANDA E MARKETING:
a) Cuidar da parte de propaganda e marketing entre a ASAVIME e entidades congêneres;
b) Elaborar programas que visem divulgar a ASAVIME e a atuação dos Salva Vidas Militares do Estado;
c) Fornecer aos meios de divulgação, elementos necessários ao conhecimento dos trabalhos e atividades de salvamento aquático.
ARTIGO 20º- COMPETE AO DIRETOR JURÍDICO:
a) Acompanhar todas as matérias atinentes ao interesse da Associação no tocante a sua responsabilidade jurídica;
b) Acompanhar e orientar as pessoas físicas e jurídicas assistidas por esta Associação no que dizer respeito as suas demandas administrativas e/ou judiciais.
ARTIGO 21º – COMPETE AO DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS:
a) Distribuir à imprensa informações da associação, sobre as atividades sociais, esportivas, culturais e patrimoniais da associação;
b) Programar e desenvolver o relacionamento dos dirigentes da associação com autoridades, imprensa, visitantes, associados e com o público em geral;
c) Manter relacionamento constante com outras entidades esportivas, sociais, culturais e de servir;
d) Editar e atualizar periodicamente o site da associação dando ênfase a divulgação das promoções e demais assuntos relacionados com a associação;
e) Idealizar e desenvolver promoções, campanhas, exposições, com objetivo de divulgar o nome, os feitos, os acontecimentos e as realizações em geral da associação.
ARTIGO 22º – COMPETE AO DIRETOR DE ASSUNTOS TÉCNICOS:
a) Cuidar da parte de projetos em assuntos técnicos entre a ASAVIME o Poder Público Municipal, Estadual, o Comando Geral dos órgãos Militares do Estado do Rio Grande do Sul e outras entidades congêneres;
b) Elaborar projetos que visem melhorar a função de Salva Vidas, assessorando a Administração Militar e Poder Executivo Estadual;
c) Fornecer aos meios de divulgação, elementos necessários ao conhecimento dos trabalhos e atividades dos Salva Vidas Militares Estaduais.
Parágrafo Único – Cabe a Assembleia Geral, referendar em última instância casos de maior complexidade apresentados pelas diretorias, direcionado ao interesse coletivo dos associados, que visem melhorias na função de Salva Vidas, devidamente regulamentados em projetos científicos, não previstos nos artigos 11 parágrafo único e 12, deste estatuto.
ARTIGO 23º – DO CONSELHO FISCAL:
Os Conselhos Fiscais, que será composto por 05 (cinco) membros efetivos, e terá as seguintes atribuições;
a) Examinar os livros de escrituração da Associação;
b) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
c) Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
e) Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.
ARTIGO 24º – DAS ELEIÇÕES E MANDATO:
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente a cada 02 (Dois) anos, da data de fundação, até o dia 16 (dezesseis) de fevereiro, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos por um mandato consecutivo.
Parágrafo Único: As eleições serão convocadas por edital fixado na sede ou meio eletrônico na internet, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes.
ARTIGO 25º – DA PERDA DO MANDATO POR DESTITUIÇÃO OU RENÚNCIA:
Será destituído do mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Grave violação deste Estatuto;
c) Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
d) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
e) Conduta incompatível com a função, devidamente apreciada pela diretoria constituída.
Parágrafo Primeiro – A destituição do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembleia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
Parágrafo Segundo – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro: Em caso de destituição ou renúncia de algum membro da diretoria, será convocada uma Assembleia Geral extraordinária para eleição do membro do cargo vago, com mandato com duração equivalente ao tempo que faltar para o mandato dos demais membros da diretoria.
ARTIGO 26º – DA REMUNERAÇÃO:
A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.
ARTIGO 27º – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS:
Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 28º – DO PATRIMÔNIO:
O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
a) Das contribuições dos associados contribuintes;
b) Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas do Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, bem como da Iniciativa Privada;
c) Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
ARTIGO 29º – DA DISSOLUÇÃO:
A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
a) Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
b) Em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terços dos associados;
Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante no Estado do Rio Grande do Sul e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.
ARTIGO 30º – DO EXERCÍCIO SOCIAL:
O exercício fiscal terminará em 30 de novembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 31º: Os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos pela diretoria e referendados pela assembléia geral.
ARTIGO 32º: Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições contrárias.
Tramandaí, RS 16 de Fevereiro de 2012.
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EZEQUIEL PORTES PARNOFF
PRESIDENTE